
Mudanças nas datas de vencimento ISS do Rio de Janeiro em 2018
Foi publicado no dia 08/12/2017 o Decreto nº 44.030 que altera as datas de vencimentos do Imposto sob Serviços de Qualquer Natureza (ISS), já com já com vigência sobre a competência dez/2017, que agora possui vencimento em 04/01/2018.
Prazo para contribuintes do imposto
O novo prazo regulamentado obriga ao recolhimento do ISS até terceiro dia útil do mês seguinte à competência. Para o ano de 2018 o calendário ficou estabelecido conforme a seguir:
Competência
Vencimento
Janeiro -18
Fevereiro - 18
Março - 18
Abril - 18
Maio - 18
Junho - 18
Julho - 18
Agosto - 18
Setembro - 18
Outubro - 18
Novembro - 18
Dezembro - 18
05/02/2018
05/03/2018
04/04/2018
04/05/2018
05/06/2018
04/07/2018
03/08/2018
05/09/2018
03/10/2018
06/11/2018
05/12/2018
04/01/2019
Prazo para autônomos
a) Os autônomos submetidos ao regime de que trata o art. 1º da Lei nº 3.720/2004 devem seguir o calendário:
06/04/2018
06/07/2018
05/10/2018
08/01/2019
1º trim/2018
2º trim/2018
3º trim/2018
4º trim/2018
Vencimento
Competência
b) Os autônomos de que trata o art. 4º da Lei nº 3.720/2004 possuem os prazos abaixo: