Portaria define data de entrega da RAIS ano base 2017
O Ministério do Trabalho, através da Portaria 31, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial no dia 17/01, aprova as instruções para a declaração da Rais, ano-base 2017.
Abaixo, seguem algumas das instruções:
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o prazo de entrega da declaração começa no dia 23/01 e termina no dia 23/03/2018;
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as declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais – GDRAIS2017;
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é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos;
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é dispensado o uso de certificado digital para a transmissão da Rais Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos;
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as declarações poderão ser enviadas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;
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o MEI – Microempreendedor Individual continua dispensado da apresentação da Rais Negativa;